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Notas fiscais de pedágios poderão ser baixadas pela internet a partir de 1º janeiro

Publicado em 02 de jan de 2018 às 11:52

A partir da próxima segunda-feira (1), os usuários da Eco101 poderão obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias.  A medida vale para todas as concessionárias do país.

 

Em agosto, a Receita Federal publicou instrução normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio a partir de janeiro. No dia 15 de dezembro, nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União contemplando a possibilidade de que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet.

 

De acordo com o gerente de atendimento ao usuário, Rodrigo Cosentino, o Documento Fiscal Equivalente (DFE) que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Ele explicou que com isso, ao acessar o site da concessionária, o usuário poderá também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. “A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática”, ressaltou Rodrigo

 

Confira como imprimir seu Documento Fiscal Equivalente:

 

1) Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;

 

2) Acesse o website da http://cupomfiscal.ecorodovias.com.br e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.

 

3) Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website a placa do veículo.

 

4) O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática.

 

Pedágio emite Nota Fiscal?

 

Como acontece regularmente, ao pagar o pedágio em uma rodovia, o usuário recebe um Documento Fiscal Equivalente, que agora também pode ser emitido online com informações adicionais como CPF/CNPJ e placa do veículo.

 

Pagamento de pedágio passa a ser dedutível no Imposto de Renda?

 

Nada muda em relação a isso. Despesas com pagamento de pedágio não são dedutíveis no imposto de renda de pessoas físicas. Pessoas jurídicas, em posse do Documento Fiscal obtido nas praças de pedágio ou de forma online, podem registrar como despesa.

 

Atenção: evasão de pedágio constitui infração, prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a multas e outras penalidades.