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Cadastre seu currículo aqui. Somente farão parte dos nossos processos seletivos aqueles que estiverem devidamente cadastrados.
Cadastre sua empresa aqui. As cotações e contratações somente serão efetivadas através de empresas que mantenham seus dados atualizados em nossa ferramenta de gestão de fornecedores.
Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, visto que serviço prestado pela Eco101 é focado em proteger o usuário da área de risco. Somando a isso, os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos ao longo da rodovia.
As reclamações podem ser feitas diretamente para a Concessionária Eco 101, por meio da Ouvidoria.
Segue abaixo os canais de comunicação:
Telefone: 0800 77 01 101. Atendimento da Ouvidoria: 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
E-mail: ouvidoria@101.com.br;
Carta: enviada para a sede da Eco 101, localizada na Avenida Coronel Manoel Nunes, BR 101, KM 264, S/N.º - Laranjeiras – Serra/ES – CEP 29.162-155;
Formulários: disponíveis nas praças de pedágio, bases operacionais e de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) localizadas ao longo da rodovia BR 101/ES-BA;
Fale Conosco: no site da Concessionária www.eco101.com.br/atendimento/fale-conosco
Para solicitar declaração, basta encaminhar requerimento e cópia do documento da vítima com foto e documento do veículo para o e-mail: ouvidoria@eco101.com.br.
As câmeras instaladas na rodovia são utilizadas para monitoramento e por questões de sigilo da política interna da empresa, não fornecemos imagens registradas ou informações de relatórios a particulares, senão em atendimento a eventuais ordens judiciais expedidas pelos competentes órgãos públicos.
A concessionária solicita que sejam providenciados 03 (três) orçamentos carimbados e assinados. Destaca-se que o envio dos orçamentos ou nota fiscal não é garantia de aprovação do pedido de ressarcimento, visto que a decisão de deferimento ou não se dará com base na conclusão de análise do processo.
Os documentos deverão ser encaminhados para Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@eco101.com.br, ou por carta enviada para a sede da Eco 101, localizada na Avenida Coronel Manoel Nunes, BR 101, KM 264, S/N.º - Laranjeiras – Serra/ES – CEP 29.162-155. Após encaminhamento dos documentos, o prazo para análise e resposta do pedido de ressarcimento é de conforme resolução N.º 4071/13.
A Eco 101 não tem poder de polícia para fiscalizar veículos. Essa tarefa fica a cargo da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para conscientizar os motoristas, a Eco 101 realiza campanhas educativas todos os anos e apoia os serviços de fiscalização realizados pelo órgão competente.
Desde 1º de janeiro de 2018, os usuários podem emitir documento fiscal complementar pela internet, de acordo com a Instrução Normativa 1768 da Receita Federal que complementa a IN 1731. Para a emissão do DFE, é necessário cadastrar o comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, por meio do portal do usuário https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/. No momento da inscrição, deverão ser informados o número sequencial do comprovante e a placa do veículo. O prazo para cadastro é de até 07 dias corridos a partir da data de emissão do recibo de pagamento do pedágio. Ressaltamos que o documento fiscal (recibo) que é entregue atualmente nas praças de pedágio é suficiente para a prestação de contas de despesas. Contudo, ao acessar o site disponibilizado pelas concessionárias do Grupo Ecorodovias, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar e imprimi-lo, se assim desejar.
Ecaminhe uma cópia do documento do veículo e do recibo entregue no momento da passagem, com a informação de troco errado (valor faltante), para o e-mail ouvidoria@eco101.com.br.
Conforme resolução N.º 3916/2012 e Contrato de Concessão, a isenção do pagamento de tarifa de pedágio refere-se aos veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles que estejam a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de corpo diplomático. Esclarecemos ainda que, no contrato de concessão na cláusula 16.2.5, é garantida à Concessionária a liberalidade em “por seu único e exclusivo critério e responsabilidade”, conceder descontos e isenções tarifárias.
CONECTCAR
Capitais e Regiões metropolitanas - 4020 2227
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GREENPASS
Site – http://www.greenpass.com.br
O recibo de pagamento é um comprovante de passagem emitido uma única vez pelo nosso sistema.