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Você sabe o que é faixa de domínio? 

Publicado em 27 de mar de 2019 às 10:25

Um termo muito utilizado quando se fala em rodovia é faixa de domínio. Mas você sabe o que isso significa? A faixa de domínio é aquela área de terra que fica às margens das rodovias determinada legalmente por decreto de utilidade pública para uso rodoviário e pertencente à União. Ou seja, essa área prevê o espaço necessário para a realização de obras de ampliação da pista, como é o caso da duplicação da BR-101, no trecho sob concessão da Eco101. 

É importante lembrar que a largura da faixa de domínio é variável ao longo da rodovia. Na BR-101, essa área tem uma largura predominante de 40 metros para cada lado a partir do eixo central da pista existente. Mas e se essa área estiver ocupada? Para que a pista seja duplicada, é preciso ter a faixa de domínio livre, porém em diversos pontos BR-101/ES-BA encontramos ocupações irregulares, um dos fatores que dificultam o andamento das obras. 

Além disso, também existe a área não edificante, que compreende as faixas de terra com largura de 15 metros a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia. Para evitar irregularidades, a Eco101 realiza constante monitoramento ao longo de todo o trecho, com a finalidade de informar e advertir os proprietários que estejam ocupando a faixa de domínio ou a área não edificante da BR-101.

O coordenador de faixa de domínio da concessionária, Carlito Colombini, afirma que para construir nas laterais da rodovia é necessário ter conhecimento da largura da faixa de domínio e da área não edificante da rodovia, nas quais não é permitida nenhum tipo de edificação. “Esse tipo de construção coloca em risco a segurança dos usuários, da população local e até mesmo causa prejuízo à trafegabilidade da rodovia”, esclarece. 

Ainda segundo Carlito, construções irregulares, além de provocar sérios riscos de acidentes, atrasam projetos de melhorias previstos para a região. “Temos como exemplo a entrega dos trechos duplicados nos municípios de João Neiva, Ibiraçu e Anchieta e o andamento das obras no trecho entre Viana e Guarapari, onde foi realizado o trabalho de desocupação para dar lugar às novas pistas”, ressalta. 

Antes de iniciar qualquer processo de construção próximo às margens da BR-101, os interessados devem entrar em contato com a concessionária, a Eco101, por meio do telefone 0800 77 01 101. 

Em casos de desapropriação

Durante os estudos de viabilidade e na elaboração dos projetos executivos de ampliação da capacidade da via, todas os cenários são avaliados de modo que os projetos sejam os mais sustentáveis possível, ou seja, com maior aproveitamento das áreas dentro da faixa de domínio, otimização de recursos e menor impacto socioambiental. Porém, ao longo do cumprimento do plano de concessão, ocorrem casos em que a concessionária necessita utilizar áreas privadas, estaduais e até municipais para a execução das obras de ampliação, fazendo-se necessária a desapropriação de áreas por meio de decreto de utilidade pública, preservando, assim, o interesse da coletividade e os benefícios das ampliações para o bem comum.

Compete ao poder público (União), por meio de seus órgãos competentes, legislar e declarar a utilidade pública da área para fins de desapropriação. Quando se trata de rodovia concedida, como a BR-101/ES-BA, compete à concessionária tomar todas as medidas administrativas e legais para que sejam cumpridas as condicionantes do decreto, liberando as áreas para execução das obras de interesse público.

Durante o processo de desapropriação, são feitas avaliações dos imóveis, atendendo aos critérios técnicos e normas vigentes, de modo que a indenização seja justa e devida ao proprietário, conforme determina a Lei de Desapropriação.