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Justiça proíbe caminhoneiros de interditarem a BR101/ES/BA

Publicado em 01 de fev de 2021 às 18:52

O Juiz Federal José Eduardo do Nascimento, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, Seção Judiciária do Espírito Santo, deferiu um pedido liminar de interdito proibitório contra possíveis interdições do tráfego na BR101/ES/BA decorrentes da greve dos caminhoneiros, prevista para iniciar nesta segunda-feira, dia 01. 

Na liminar, o juiz afirma que, “O direito de os manifestantes se expressarem livremente, de fazer greve e de reunião, não pode tolher o direito de ir e vir das outras pessoas.” 

A autoridade ainda informa que a multa para quem descumprir é de R$ 10.000,00 por manifestante por hora. 

O intuito da medida é resguardar a segurança dos usuários das rodovias e colaboradores da concessionária, bem como garantir a fluidez do trânsito. 

Confira a liminar completa pelo site do Tribunal Regional Federal, processo n° 5000232-14.2021.4.02.5006. 

https://bit.ly/2MOiLZy